TSTEDCiv-Ag-Emb 0001054-95.2021.5.17.0121
Trabalhador avulso: intervalo interjornada
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Trabalhador avulso
- Intervalo interjornada
- Redução prevista em norma coletiva
- Validade
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRABALHADOR AVULSO. INTERVALO INTERJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 45.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 450,00 ¿ quatrocentos e cinquenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator