TSTAg-RR 21099-86.2017.5.04.0521
Adesão a plano de demissão incentivada: diferenças salarias deferidas em outra ação
- Direito do Trabalho
- Adesão a plano de demissão incentivada
- Diferenças salarias deferidas em outra ação
- Integração
- Limitação prevista em norma coletiva
- Mantém-se a decisão recorrida
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. DIFERENÇAS SALARIAS DEFERIDAS EM OUTRA AÇÃO. INTEGRAÇÃO. LIMITAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Por meio de suas razões recursais, pretende o reclamante o restabelecimento da condenação da ré ao pagamento de diferença de indenização devida pela adesão ao PDV, em decorrência do deferimento de parcelas salariais em ação anterior. 2. Aduz que "todas as parcelas salariais habitualmente recebidas ou devidas ao reclamante devem integrar o conceito de REMUNERAÇÃO para efeito de apuração da indenização paga a título de incentivo à demissão voluntária". 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (DJe de 28.4.2023) . 4. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo que "os benefícios estipulados na presente cláusula, por serem de caráter indenizatório, não sofrerão incidência de qualquer parcela salarial ou remuneratória que venha a ser deferida ao beneficiário, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer tempo". 5. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Nesses termos, a decisão regional, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com o precedente vinculante do STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Competência da Justiça do Trabalho