TSTRR 0020171-53.2024.5.04.0663
Adicional de insalubre: inobservância dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubre
- Inobservância dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRE. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I e III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte transcreveu nas razões do recurso de revista trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida, de modo que não há como considerar preenchidos os pressupostos dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator