TSTAg-RR 20356-28.2020.5.04.0018
Obrigação de fazer: termo inicial da multa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Obrigação de fazer
- Termo inicial da multa
- Não modificado
- Ausência de violação legal
- O que não ocorreu
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TERMO INICIAL DA MULTA. NÃO MODIFICADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL. O art. 537 do CPC autoriza a imposição da multa na fase de conhecimento, em tutela de provisória ou em sentença, incidindo desde o início e enquanto houver descumprimento da determinação judicial. Se a ampliação do prazo para o cumprimento não foi acompanhada da mudança do termo inicial da exigência da obrigação, já que foram expressamente mantidos os demais parâmetros da condenação, eventual contradição poderia ter sido apontada em embargos de declaração – o que não ocorreu. De qualquer forma, certo é que o equacionamento regional está de acordo com os dispositivos legais (art. 537, caput e §4º, do CPC e art. 11 da Lei nº 7.347/85) e com os comandos adotados nas decisões das instâncias ordinárias. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer