TSTRO 10867-36.2017.5.18.0000
Redirecionamento da execução em face de sócios das empresas reclamadas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Redirecionamento da execução em face de sócios das empresas reclamadas
- Recuperação judicial
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE SÓCIOS DAS EMPRESAS RECLAMADAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO EXTINTA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou o redirecionamento da execução em face dos sócios das empresas reclamadas em recuperação judicial. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 18ª Região, observa-se que, em 07/06/2023 foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução, considerando-se a emissão de certidão de crédito para habilitação no Juízo que processa a recuperação judicial. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir dos impetrantes, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada, por fundamento diverso (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.