TSTAg-AIRR 20061-88.2020.5.04.0018
Prescrição parcial: reajuste salarial previsto em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Reajuste salarial previsto em norma coletiva
- Descumprimento
- Inaplicabilidade da súmula 294 do TST
- A Corte Regional manteve o reconhecimento da prescrição parcial
- Promoção
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294 DO TST. Trata-se de pedido de diferenças salariais retroativas, fundamentado no Acordo Coletivo de 1999, em que assegurado a todos os empregados o direito a progressões na carreira que não foram devidamente aplicadas nos anos anteriores. A Corte Regional manteve o reconhecimento da prescrição parcial. A jurisprudência do TSTé no sentido de que o descumprimento de obrigação de reajuste salarial previsto em norma coletiva de trabalho configura lesão sucessiva que se renova mês a mês, pelo que não se aplica o disposto na Súmula n.º 294 do TST. Impõe-se, portanto, confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Promoção; Alteração Contratual