TSTRR 0001136-86.2022.5.09.0001
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Coisa julgada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. 1. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2. Na hipótese em apreço, a necessidade de delimitação do resultado da ação individual envolvendo um dos substituídos desta demanda, considerando-se a alegação da parte embargante de improcedência da referida lide e seu trânsito em julgado, consiste em premissa fática fundamental para aferir eventual formação de coisa julgada individual e os efeitos decorrentes na presente execução de ação coletiva. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que se manifeste sobre os aspectos questionados pelo Banco reclamado nos embargos de declaração, no que concerne à delimitação do resultado da ação individual envolvendo o substituído Francisco José Costa Ferreira, considerando-se a alegada improcedência da lide e seu trânsito em julgado. Prejudicado o exame do mérito do recurso de revista. Brasília, 4 de fevereiro de 2026.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator