Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 20303-11.2020.5.04.0030

Omissão constatada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC A PARTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA –SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DA VERBA - OMISSÃO CONSTATADA . A questão relacionada à suspensão de exigibilidade da multa não foi objeto de deliberação no acórdão embargado, de modo que há omissão a ser sanada. Nesse sentido, cumpre salientar que o entendimento desta Corte Superior é firme no sentido de que as multas processuais não ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, porque não se trata de obrigação decorrente da sucumbência a que se refere o artigo 791-A, § 4º, da CLT. Além disso, o artigo 98, § 4°, do CPC é claro ao indicar que " a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas ", entendimento que também está previsto na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 do TST. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada e prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, nos termos da fundamentação, sem a concessão de efeito modificativo.

Indexação

Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.