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Jurisprudências

TSTAIRR 822-92.2021.5.19.0003

Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal
  • Pessoa jurídica
  • Justiça gratuita indeferida
  • Ausência de comprovação de hipossuficiência econômica
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decretação de deserção do recurso de revista está de acordo com a Súmula nº 463, II, do TST, que estabelece segundo a qual, " no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo ", condição não demonstrada nos autos. Assevera-se, ademais, que a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de ser inaplicável a regra do artigo 1.007, § 2º, do CPC, para as hipóteses de depósito recursal ou de custas inexistente nos autos, caso dos autos - aplicável apenas quando há recolhimento insuficiente. Precedentes. Nesse diapasão, ratifica-se a decisão agravada que declarou a deserção do recurso de revista, circunstância que torna prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

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