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Jurisprudências

TSTAIRR 605-16.2022.5.09.0028

Dispensa imotivada: reintegração

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Dispensa imotivada
  • Reintegração
  • Óbice das súmulas nos 184 e 297 do TST
  • Incide o óbice, portanto, das Súmulas nos 184 e 297 do TST
  • Dano moral
  • Valor da indenização

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS NOS 184 E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional não adotou tese expressa a respeito da alegação trazida pelo Reclamante, acerca do não reconhecimento da nulidade da rescisão do contrato de trabalho e consequente "reintegração do Recorrente ao seu cargo, com o pagamento das verbas devidas". Com efeito, o acórdão tratou apenas da nulidade do aviso prévio, não quanto aos temas ora trazidos pelo Recorrente. Não foram, também, opostos embargos de declaração, instando a Corte de origem a manifestar-se a respeito. Incide o óbice, portanto, das Súmulas nos 184 e 297 do TST. Agravo de Instrumento desprovido. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tratando-se de quantum da indenização por danos morais, é cediço que o magistrado deve adotar os critérios da proporcionalidade e razoabilidade para a fixação da indenização do dano moral causado pelo empregador, considerando a lesão imaterial sofrida, seus efeitos e consequências, o grau de culpa do agente, sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da medida. Por outro lado, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelo dano moral sofrido, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que sequer seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. Desta feita, verifica-se que o Tribunal de origem, ao arbitrar a quantia indenizatória, levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, obedecendo, portanto, aos critérios de justiça e equidade, em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - quanto ao tema "dispensa imotivada", julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento, e II - quanto ao tema "indenização por dano moral", não reconhecer a transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento.

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