TSTAg-RRAg 21601-70.2017.5.04.0021
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Sobreleva destacar que esta Eg
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Competência da Justiça do Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação por meio de negociação coletiva. 2. Sobreleva destacar que esta Eg. 5ª Turma, à luz da tese prevista no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral pelo STF, entendia pela validade da norma coletiva que fixa a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, inclusive para empregados que percebiam a parcela com caráter salarial. 3. Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior decidiu que o Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral não tem aderência à hipótese, concluindo pela inaplicabilidade do instrumento jurídico aos trabalhadores que já percebiam o benefício em decorrência de previsão contratual. 4. No caso dos autos, o TRT registrou que a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício. 5. Portanto, a decisão regional está em conformidade com o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista interposto pelos reclamados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista interposto pelos reclamados. Custas como em segundo grau.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional