TSTE-ARR 2612-76.2013.5.18.0082
Desistência do recurso de embargos: terceirização ilícita
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Desistência do recurso de embargos
- Terceirização ilícita
- Atividade fim
- Atividade meio
- Renúncia quanto à responsabilidade solidária
- Assim, homologa-se a desistência do recurso de embargos no tópico
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PETIÇÃO. DESISTÊNCIA DO RECURSO DE EMBARGOS. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE FIM. ATIVIDADE MEIO. RENÚNCIA QUANTO À RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A parte autora desiste do seu recurso de embargos quanto à pretensão de responsabilidade solidária da tomadora de serviço. Assim, homologa-se a desistência do recurso de embargos no tópico. Junte-se. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. PRECLUSÃO. INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES. OJ 383 DA SBDI-1 DO TST. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE . A c. Oitava Turma conheceu e proveu o recurso de revista da reclamada CELG para reformar o acórdão regional e converter a responsabilidade solidária em subsidiária, e quanto à isonomia salarial, conheceu por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1 do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a isonomia salarial e excluir da condenação as parcelas dela decorrentes, com consequente improcedência da presente reclamatória trabalhista. Esta Corte, com ressalva deste Relator, firmou jurisprudência no sentido de que preclusa a discussão acerca da licitude da terceirização e constatada a identidade de funções, não contraria a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 desta Corte o reconhecimento das diferenças salariais decorrentes da observância do princípio da isonomia entre empregados da tomadora dos serviços e os terceirizados. No caso, não consta do acórdão regional o pressuposto objetivo para a aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1, segundo a qual " a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº 6.019, de 03.01.1974 ". Em verdade, o Regional assenta que " as atividades especificamente realizadas pelo obreiro são de menor importância, dado o fato de que, em casos como o presente, em que há enorme quantidade de eletricistas prestando serviços para uma empresa de grande porte, é comum que, por questões de logística e organização empresarial, as atribuições sejam distribuídas entre eles, proporcionando, assim, maior e melhor produtividade, pela especialização dos serviços prestados". Não verificada a igualdade de funções entre os empregados da tomadora de serviços e o empregado terceirizado, não há falar, com fundamento no princípio da isonomia, em direito às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços. Precedentes. Incólume a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST. Não há como se reconhecer a excepcional hipótese de cabimento dos embargos por contrariedade à Súmula 126 do TST, por não se tratar de reexame de fatos e prova, mas sim de subsunção dos fatos estritamente consignados no acórdão regional aos termos da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, não se verificando a circunstância de a decisão embargada conter afirmação ou manifestação contrária ao teor dos indicados verbetes processuais. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos. Homologa-se a desistência quanto à responsabilidade solidária.
Indexação
Direito Coletivo; Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Jurisdição e Competência; Isonomia Salarial