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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010647-94.2023.5.15.0005

Prestação de serviços: responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. SÚMULA N. 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A controvérsia diz respeito à responsabilidade subsidiária de empresa privada tomadora de serviços pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas à autora pela prestadora, sua empregadora. 2. A Corte Regional firmou entendimento no sentido de que as demandadas estabeleceram contrato de prestação de serviços. Os elementos registrados no acórdão regional não autorizam reconhecer que as partes estabeleceram contrato de parceria ou representação comercial, como alegado. Para tanto, seria imprescindível a incursão no caderno fático-probatório, o que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. 3. Destarte, forçoso reconhecer que a decisão recorrida guarda consonância com os termos do item IV da Súmula n. 331 deste Tribunal Superior, no sentido de que: " o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ". Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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