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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1001371-72.2023.5.02.0073

Designação de nova audiência: decisão interlocutória

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Designação de nova audiência
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE ACOLHE PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E, COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA, DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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