TSTAg-AIRR 632-04.2019.5.05.0161
Competência da justiça do trabalho: invalidade da transmudação de regime jurídico
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Invalidade da transmudação de regime jurídico
- Empregado não detentor da estabilidade do art. 19 do adct
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. Nos termos da Súmula nº 297 do TST, diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. No caso em exame, o Regional, ao declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, não examinou a controvérsia sob o prisma da validade da transmudação do regime jurídico de celetista para estatutário, tampouco da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, não constando sequer a data da contratação da reclamante e se foi ou não precedida de concurso público, carecendo, portanto, do devido prequestionamento. Logo, incide a Súmula nº 297 como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Conversão de Regime Jurídico