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Jurisprudências

TSTAIRR 0010602-72.2024.5.03.0043

Execução: suspensão do feito em razão de fato superveniente

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Suspensão do feito em razão de fato superveniente
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Aadc
  • Com adicional de periculosidade
  • Título executivo que não autoriza a compensação requerida

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – ECT. EXECUÇÃO. 1. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE FATO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA – AADC - COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO AUTORIZA A COMPENSAÇÃO REQUERIDA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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Causas Supervenientes à Sentença

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