TSTAg-RR 0010449-22.2023.5.03.0060
Matéria comum: análise conjunta
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Competência da justiça do trabalho
- Abono-complementação
- Julgados
Ementa
AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA – MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABONO-COMPLEMENTAÇÃO. O abono-complementação consiste em parcela instituída e custeada exclusivamente pela ex-empregadora, sendo decorrente do próprio contrato de trabalho, não constituindo complementação de aposentadoria. Essa situação que não se amolda à hipótese prevista no Tema 190 do Ementário de Repercussão Geral (“Competência da justiça comum para processar e julgar causas em que se discute a complementação de aposentadoria paga por entidades de previdência privada”). Julgados. Irreparável a decisão monocrática mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator