TSTEDCiv-RRAg 2184-67.2013.5.02.0041
Condenação judicial: termo inicial dos juros de mora
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Condenação judicial
- Termo inicial dos juros de mora
- Existência de ação coletiva anteriormente ajuizada
- Matéria abrangida pela decisão vinculante proferida na ADC nº 58
- Obscuridade inexistente
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA ANTERIORMENTE AJUIZADA. MATÉRIA ABRANGIDA PELA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.191. OBSCURIDADE INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão relativa ao termo inicial dos juros de mora foi analisada de forma clara, expressa e coerente. A parte embargante, sob o pretexto de obscuridade no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Prescrição e Decadência; Compensação; Juros; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional