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Jurisprudências

TSTAIRR-RR 461-08.2011.5.04.0015

Execução: precatório pago

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Precatório pago
  • Impossibilidade de alteração dos valores já estabelecidos
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO PAGO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS VALORES JÁ ESTABELECIDOS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu , o único fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista foi o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o qual não foi impugnado pelo agravante, que se limitou reiterar argumentos dirigidos ao mérito da questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Salário Complessivo; Diferenças por Desvio de Função; Honorários Assistenciais; Negativa de Prestação Jurisdicional

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