TSTEDCiv-ED-RR 143-69.2019.5.09.0673
Nulidade processual: ausência de intimação pessoal do reclamante
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Ausência de intimação pessoal do reclamante
- Intimação apenas do advogado constituído
- Encerramento da instrução processual
- Cerceamento de defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Hipótese em que a reclamada aponta omissão quanto ao pedido de delimitação da declaração de nulidade da audiência inicial. De fato, consignado no acórdão que deu provimento ao recurso de revista do reclamante que apenas a audiência em prosseguimento restou inquinada de nulidade, ante a falta de intimação pessoal da parte autora, e, consequente, sua ausência. Desta forma, acolhem-se os embargos de declaração da reclamada para sanar a omissão apontada, sem imprimir efeitos modificativos, para esclarecer que os atos praticados na audiência inicial de 16/9/2019 permanecem válidos, pois praticados na presença do autor e de seu patrono. Em consequência, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para repetição da instrução probatória e dos demais atos processuais apenas quanto à audiência em prosseguimento, em razão da declaração de nulidade da audiência realizada em 4/12/2019. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da reclamada, para sanar a omissão apontada, sem, contudo, imprimir efeitos modificativos.
Indexação
Cerceamento de Defesa