TSTRR 20834-42.2019.5.04.0771
Dispensa por justa causa: décimo terceiro salário proporcional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Décimo terceiro salário proporcional
- Férias proporcionais
- Pagamento indevido
- Justa Causa / Falta Grave
- Verbas Rescisórias
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia diz respeito a direito de empregado, dispensado por justa causa, ao pagamento de décimo terceiro salário e férias proporcionais. 2. Quanto às férias proporcionais, esta Corte, por meio da Súmula nº 171, firmou entendimento de que, " salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) ". 3. No que concerne ao décimo terceiro salário proporcional , dispõe o art. 3º da Lei 4.090/62 que "ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão" . 4. O acórdão regional contrariou o verbete e incorreu em ofensa ao preceito de lei acima referidos . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 3º da Lei nº 4.090/62 e contrariedade à Súmula 171 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de décimo terceiro salário proporcional e das férias proporcionais.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Verbas Rescisórias; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional