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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 10775-97.2018.5.18.0008

Responsabilidade subsidiária de ente privado: multa por protelação do feito

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária de ente privado
  • Multa por protelação do feito
  • Indenização por Dano Moral
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Condições da Ação

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 196 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PRIVADO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, ainda que por fundamento diverso, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 196 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que "a questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Condições da Ação; Honorários Periciais

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