TSTRR 1000489-04.2019.5.02.0089
Custas: arquivamento da ação em razão da ausência injustificada da reclamante
- Direito do Trabalho
- Custas
- Arquivamento da ação em razão da ausência injustificada da reclamante
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS NO 13.015/2014. CUSTAS. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RECLAMANTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu o trecho do acórdão regional que identifica o prequestionamento da matéria no início do apelo, de forma dissociada das razões recursais, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da matéria. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Custas