STJAgRg no HC 1.091.132
Operação terra nostra: medida de busca e apreensão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Operação terra nostra
- Medida de busca e apreensão
- Nulidade
- Apreensão de celular de terceiro no local da busca
- Possibilidade
- Ausência de ilegalidade manifesta
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO TERRA NOSTRA. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. APREENSÃO DE CELULAR DE TERCEIRO NO LOCAL DA BUSCA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.