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Jurisprudências

TSTRR 0000458-52.2023.5.06.0023

Legitimidade ativa do sindicato autor: ausência de transcrição

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa do sindicato autor
  • Ausência de transcrição
  • Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não há como conhecer do recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 3 de dezembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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