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Jurisprudências

TSTAIRR 0100717-68.2021.5.01.0054

Execução individual de sentença em ação coletiva

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não ataca o fundamento da decisão agravada – a saber, o não preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT -, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 19 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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