TSTAIRR 0100717-68.2021.5.01.0054
Execução individual de sentença em ação coletiva
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução individual de sentença em ação coletiva
- Fonte de custeio
- Fundamento da decisão agravada não atacado
- O agravante não ataca o fundamento da decisão agravada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não ataca o fundamento da decisão agravada – a saber, o não preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT -, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 19 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator