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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.057.104

Estupro de vulnerável: writ contra condenação transitada em julgado

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Writ contra condenação transitada em julgado
  • Ausência de inauguração da competência desta corte
  • Flagrante ilegalidade não verificada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL NÃO AJUIZADA PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INAUGURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o processamento do writ.

2. Não se admite a impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal não ajuizada perante o Tribunal de origem, antes da inauguração da competência desta Corte para análise do pedido de afastamento do trânsito em julgado.

3. Ademais, é incabível a excepcional concessão da ordem, de ofício, pois a pretensão de absolvição dos crimes de estupro de vulnerável demanda o reexame do conjunto fático-probatório e não há ilegalidade manifesta na dosimetria.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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