STJAgRg no HC 1.057.104
Estupro de vulnerável: writ contra condenação transitada em julgado
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Writ contra condenação transitada em julgado
- Ausência de inauguração da competência desta corte
- Flagrante ilegalidade não verificada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL NÃO AJUIZADA PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INAUGURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o processamento do writ.
2. Não se admite a impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal não ajuizada perante o Tribunal de origem, antes da inauguração da competência desta Corte para análise do pedido de afastamento do trânsito em julgado.
3. Ademais, é incabível a excepcional concessão da ordem, de ofício, pois a pretensão de absolvição dos crimes de estupro de vulnerável demanda o reexame do conjunto fático-probatório e não há ilegalidade manifesta na dosimetria.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.