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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021693-07.2015.5.04.0025

Remuneração mínima por nível e regime: rmnr

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME – RMNR. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS PAGOS EM RAZÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar a condenação ao pagamento de diferenças de complemento da RMNR e seus reflexos. 2. A questão foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.251.927/RN, no qual se validou a metodologia de cálculo da Petrobras, de modo que a RMNR possa englobar o salário básico, a Vantagem Pessoal (VP), o adicional de periculosidade e adicionais referentes aos regimes e condições de trabalho. Entendeu o STF que a matéria foi objeto de franca negociação entre o sindicato e a empresa, com amplo esclarecimento dos trabalhadores sobre a composição da parcela, e que o piso salarial instituído tem variações de acordo com o nível, região de lotação e o regime e/ou condição especial de trabalho, obedecendo a razoabilidade e a proporcionalidade. 3. Assim decidida a matéria pelo STF, não há margem para a adoção de entendimento diverso por esta Corte, que já ajustou sua jurisprudência. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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