TSTAIRR 0010016-98.2024.5.03.0022
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: garantia do juízo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Período de incidência da correção monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PERÍODO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem o requisito recursal contido no art. 986, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que a parte indicou o inteiro teor do acórdão regional. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator