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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 138700-10.1996.5.04.0373

Omissão caracterizada: alegação recursal que esbarra no óbice da súmula 126 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Omissão caracterizada
  • Alegação recursal que esbarra no óbice da súmula 126 do TST
  • Sócio / Acionista
  • Prescrição
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO RECURSAL QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. O embargante alega omissão quanto à alegação de violação da coisa julgada, o que, de fato, se verifica. 2. Não obstante, o acórdão regional registra apenas o encerramento do processo falimentar, apesar da persistência de débitos não quitados, do que resulta o retorno da competência executória para a Justiça do Trabalho. 3. Não há qualquer referência à alegada sentença declarando extintas as obrigações do falido, afirmação veiculada no recurso de revista em total desconformidade com o quadro fático registrado pela Corte Regional. 4. Em razão do exposto, dá-se provimento aos embargos declaratórios para deixar expresso que a alegação de violação da coisa julgada encontra óbice na Súmula 126 do TST.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, dar-lhes provimento para deixar expresso que a alegação de violação da coisa julgada encontra óbice na Súmula 126 do TST.

Indexação

Sócio / Acionista; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Preclusão / Coisa Julgada

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