Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 65000-72.2008.5.02.0005

Fase de execução: executada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Executada
  • Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Adicional de Insalubridade
  • Estabilidade Acidentária

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. CONTROVÉRSIA SOBRE O CÁLCULO DO FGTS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição ou em processo incidente na execução depende de violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso concreto, o dispositivo constitucional apontado como violado (art. 5º, II, da Constituição Federal) preconiza o princípio da legalidade e a discussão que a parte pretende devolver ao exame do TST gira em torno da interpretação do artigo 884, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência, na medida em que a matéria não é disciplinada diretamente na Constituição Federal e o recurso de revista tramita na fase de execução (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST). Agravo a que se nega provimento. CONTROVÉRSIA SOBRE OS CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ORIUNDAS DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, não demonstra tese da Corte regional sobre o único dispositivo da CF alegado no recurso de revista (art. 5º, II, XXXVI e LIV, da Constituição Federal). Portanto, deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática, eis que o recurso de revista da agravante efetivamente não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Estabilidade Acidentária; Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Periciais; Multa Cominatória / Astreintes

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.