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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10796-88.2021.5.03.0104

Execução: horas-aula

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS-AULA. REFLEXOS EM 13º SALÁRIO. DEDUÇÕES. ATUALIZAÇÃO E JUROS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido no art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado que consignou a observância do título executivo quanto às horas-aula, a correção da apuração proporcional dos reflexos no 13º salário, a adequação da metodologia de dedução adotada, bem como o enfrentamento das matérias relativas à atualização do débito e aos juros sobre contribuições previdenciárias, afastando, ainda, a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados. Inexistente vício a sanar, evidencia-se o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Embargos de declaração rejeitados, com prequestionamento nos termos do art. 1.025 do CPC. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Salário / Diferença Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Multa Convencional

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