TSTAIRR 0000097-61.2024.5.17.0001
Reintegração: indenização substitutiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reintegração
- Indenização substitutiva
- Gestante
- Honorários advocatícios
- Assistência judiciária gratuita
- Responsabilidade subsidiária/solidária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. GESTANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA/SOLIDÁRIA. VALOR DA EXECUÇÃO. CÁLCULOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária