TSTAIRR 0010811-31.2021.5.03.0048
Apelos que não impugnam os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade dos recursos de revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELOS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que as partes, nas razões dos Agravos de Instrumento, não se insurgiram especificamente contra os motivos da obstaculização dos Recursos de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa em quaisquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia dos apelos Revisionais. Agravos de Instrumento não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos Agravos de Instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator