TSTAg-AIRR 0101126-96.2023.5.01.0014
Comlurb: plano de cargos e salários
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Comlurb
- Plano de cargos e salários
- Privilégios da fazenda pública
- Óbice processual
- Transcrição integral do capítulo do acórdão
- Não atendimento das exigências do artigo 896, § 1º-a, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMLURB. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do v. acórdão regional, sem os destaques do trecho que consubstancie o prequestionamento da controvérsia, não atende os requisitos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator