Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101126-96.2023.5.01.0014

Comlurb: plano de cargos e salários

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Comlurb
  • Plano de cargos e salários
  • Privilégios da fazenda pública
  • Óbice processual
  • Transcrição integral do capítulo do acórdão
  • Não atendimento das exigências do artigo 896, § 1º-a, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMLURB. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do v. acórdão regional, sem os destaques do trecho que consubstancie o prequestionamento da controvérsia, não atende os requisitos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.