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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 805-95.2020.5.12.0032

Deserção do recurso de revista

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL DIFERENTE DO CONSTANTE DA RESPECTIVA GUIA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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