TSTAg-ED-Ag-ED-ARR 1605-56.2016.5.12.0035
Aplicação analógica: trabalho da mulher
- Direito do Trabalho
- Aplicação analógica
- Trabalho da mulher
- Escala de revezamento quinzenal
- Descanso aos domingos
- Multa por protelação do feito
- Substituição Processual
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. TRABALHO DA MULHER. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL. DESCANSO AOS DOMINGOS. ARTIGO 386 DA CLT. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 528 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei nº 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Substituição Processual; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Trabalho aos Domingos; Legitimidade Ativa