TSTEDCiv-RR 1374-38.2012.5.01.0047
Erro de percepção caracterizado: permanência dos óbices processuais erigidos na decisão embargada
- Direito do Trabalho
- Erro de percepção caracterizado
- Permanência dos óbices processuais erigidos na decisão embargada
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Enquadramento Sindical
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PERCEPÇÃO CARACTERIZADO. PERMANÊNCIA DOS ÓBICES PROCESSUAIS ERIGIDOS NA DECISÃO EMBARGADA. Embargos declaratórios providos para reconhecer a existência de erro de percepção, mantendo, porém, os óbices processuais que impediram o conhecimento do recurso de revista. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para reconhecer a existência de erro de percepção, porém, sem emprestar-lhes efeito modificativo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento Sindical