Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0010965-36.2023.5.03.0062

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Omissão, obscuridade e contradição não configuradas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. A embargante alega que o Tribunal Regional fundamentou sua decisão pela prova dos autos, e não pela inversão do ônus da prova. Todavia, verifica-se que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público pela ausência de provas de fiscalização por parte da reclamada, o que não se adequa ao entendimento da Suprema Corte, de caráter vinculante. Desta forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 12 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.