TSTRR 1001057-12.2017.5.02.0373
Turnos ininterruptos de revezamento: alternância semestral
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Alternância semestral
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Ferroviários
Ementa
RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA SEMESTRAL. O acórdão regional está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que mesmo a alternância semestral dos turnos de trabalho resulta na condição prejudicial que orientou a redução da jornada, porquanto, da mesma forma que o revezamento semanal, a alternância semestral também prejudica o relógio biológico do ser humano e o seu convívio familiar e social. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento no período em que houve alternância de turno, ainda que na periodicidade semestral, e, por conseguinte, condenar a reclamada ao pagamento das horas extras excedentes da sexta diária, acrescidas dos respectivos reflexos e conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas majoradas para R$ 2.000,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Ferroviários