TSTAg-AIRR 20484-50.2020.5.04.0761
Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento com base na súmula 126/TST
- Direito do Trabalho
- Decisão confirmada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE NA SÚMULA 126/TST. DECISÃO CONFIRMADA. Da leitura do acórdão regional, vê-se que aquela Corte registra que "O recurso ordinário da ré vem aos autos desacompanhado dos comprovantes do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Contudo, é requerida a concessão do benefício da justiça gratuita, o que é indeferido, motivo pelo qual apresenta a reclamada o agravo regimental" (pág. 461). Em relação à justiça gratuita, manteve a decisão agravada, ressaltando, "Com efeito, o relatório de faturamento juntado pela reclamada (Id c286415), o qual indica a inexistência de faturamento entre os meses de abril de 2020 e fevereiro de 2021, não é suficiente para comprovar inviabilidade financeira de forma inequívoca, considerando-se o patrimônio global da empresa. Assim, entende-se que a ré não comprova a real impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não fazendo jus à gratuidade da justiça. Assim, não havendo prova cabal de inviabilidade financeira e inequívoca impossibilidade de recolhimento das custas processuais e depósito recursal, entende-se que a reclamada não faz jus à gratuidade da justiça" (pág. 461). Como visto, com fulcro no conjunto fático-probatório, o TRT manteve a deserção do recurso ordinário patronal, aduzindo categoricamente que " a ré não comprova a real impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não fazendo jus à gratuidade da justiça" (pág. 461). Nesse contexto, a pretensão recursal, de reforma do julgado , efetivamente, encontra óbice na Súmula 126, uma vez que é defeso a esta instância extraordinária o revolvimento do conteúdo fático-probatório, restando incólume o despacho agravado. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção