TSTAg-AIRR 0001425-85.2024.5.06.0145
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Óbice de natureza processual
- Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA DECISÃO EM QUE RESOLVIDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento sobre os pontos que alega não terem sido examinados pela Corte Regional, tampouco o teor da decisão sobre os embargos de declaração. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator