TSTAg-AIRR 20593-83.2020.5.04.0205
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Adicional de Insalubridade
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Restituição / Indenização de Despesa
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. Efetivamente, o ora agravante não impugnou no agravo de instrumento a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta; conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Salário por Equiparação / Isonomia; Restituição / Indenização de Despesa; Compensação de Jornada