TSTRR 1061-59.2020.5.12.0025
Estabilidade da gestante: necessidade de assistência sindical
- Direito do Trabalho
- Estabilidade da gestante
- Necessidade de assistência sindical
- Reconhecimento
- Divisando que o tema "estabilidade da gestante
- Gestante
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "estabilidade da gestante. pedido de demissão. necessidade de assistência sindical" oferece transcendência "política", e diante da possível violação do art. 10, II, "b", da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A atual e notória jurisprudência desta Corte Superior, não obstante a revogação do art. 477, §§ 1º e 3º, da CLT, então aplicável de forma genérica a todo e qualquer contrato com mais de um ano de serviço, firmou entendimento no sentido de que na rescisão contratual por pedido de demissão, tratando-se de empregada gestante estável, faz-se indispensável, para sua validade, a assistência do sindicato da categoria ou, na sua falta, da autoridade competente que o substitua. II . In casu, é incontroverso que a empregada encontrava-se gestante quando do fim do contrato de trabalho, bem como assim o é quanto ao fato de que não houve a assistência do sindicato ou, na sua impossibilidade, de órgão competente. III . Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "estabilidade da gestante. pedido de demissão. necessidade de assistência sindical" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 10, II, "b", do ADCT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença na sua integralidade.
Indexação
Gestante