TSTRRAg 1323-82.2017.5.05.0033
Trancendência: em relação ao cumprimento da jornada em turnos alternados, de fato não houve manifestação do Regional
- Direito do Trabalho
- Trancendência
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA BAHIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANCENDÊNCIA. Em face de possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA BAHIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Em relação ao cumprimento da jornada em turnos alternados, de fato não houve manifestação do Regional. Desde o recuso ordinário a parte vem alegando a negativa de prestação jurisdicional quanto a este aspecto e aquela Corte se limita a consignar a existência de norma coletiva prevendo jornada de 12x36. Diante desse contexto, em que não houve manifestação sobre questão essencial ao deslinde da controvérsia, qual seja, a prestação de labor em turnos ininterruptos de revezamento, deve ser acolhida a preliminar de nulidade do julgado. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. Prejudicado o exame dos demais agravos de instrumento e do recurso de revista do sindicato (admitido pelo juízo a quo ).
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e prover o agravo de instrumento do Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia, a fim de determinar o exame do recurso de revista e II- conhecer do recurso de revista do Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de reconhecer a negativa de prestação jurisdicional do acórdão do Regional e determinar ao retorno dos autos ao e. TRT de origem, a fim de que se manifeste sobre a questão posta nos embargos de declaração, tal como fundamentado. Prejudicado o exame dos demais agravos de instrumento e do recurso de revista (admitido pelo juízo a quo) do Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher