TSTAg-AIRR 0001443-67.2023.5.10.0101
Rito sumaríssimo: não cabimento
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Não cabimento
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO FUNDADO EM VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. NÃO CABIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O recurso de revista se fundamenta em violação a dispositivos de leis federais, razão pela qual é incabível, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, por se tratar de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator