TSTAg-RRAg 12927-30.2016.5.03.0098
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Observância do requisito de transcrição
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE TRANSCRIÇÃO. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada deu provimento ao recurso do sindicato autor, entendendo ter logrado preencher o requisito contido no art. 896, § 1º-A, inciso I da CLT. De fato, a exigência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia fora observado pela parte autora, pelo que o apelo ora analisado encontra óbice no artigo 896, § 7º da CLT e na Súmula nº 333/TST . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Transcendência; Legitimidade Ativa