TSTAg-AIRR 11325-91.2016.5.15.0058
Prescrição: correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Inovação recursal
- Inépcia da ação
- Legitimidade ativa do sindicato autor
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 153 E 297, DO TST. Inviável o conhecimento do recurso de revista, quanto ao tema, porquanto o Tribunal Regional não emitiu tese quanto à prescrição tampouco foi instado a se manifestar, mediante a oposição de embargos de declaração, não havendo, portanto, o prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 297 do TST. Incidência do disposto na Súmula 153 do TST: "Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária". Agravo não provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência quanto ao tema, somente trazida por ocasião do presente agravo, constitui inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo não conhecido. 3 - INÉPCIA DA AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, sem destaque específico das teses jurídicas combatidas, como no caso, não atende ao referido requisito de lei. Agravo não provido. 4 - ENQUADRAMENTO SINDICAL. 4.1. Nos termos do acórdão recorrido, o Tribunal Regional concluiu devida representatividade dos empregados que atuam no posto de combustíveis de Pitangueiras pelo Sindicato autor, ao registro de que "apesar do cooperativismo agrícola e pecuário serem atividades da reclamada, sua atuação foi diversificada para incluir 'filial cuja atividade econômica é o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores na cidade de Pitangueiras destinado a consumidores associados e não associados'." Registrou, ainda, que "o objeto social da empresa situada na localidade supracitada é distinto do da matriz e não corresponde a atividades meio, similares ou conexas". 4.2. Considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido (Súmula 126 do TST), a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, em casos semelhantes, de que o enquadramento sindical deve ser feito com base na atividade efetivamente exercida pelos trabalhadores na filial, sendo devida a representação pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis. Julgados. Agravo não provido. 5 - DEDUÇÃO DE VALORES. Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a "dedução dos valores quitados sob a mesma rubrica" (Súmula 126 do TST), não se divisando, nestes termos, de violação dos artigos 884, 885 e 886, do CC. Agravo não provido. 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. O Tribunal Regional concluiu devido o percentual dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, considerando o grau de complexidade, o tempo e esforço demandado, não se divisando, nesse contexto, de ofensa ao art. 85, §2.º, do CPC. A indicação de aresto sem fonte de publicação não atende ao disposto na Súmula 337 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto ao tema "Correção Monetária" e negar provimento ao agravo quanto aos demais temas; II) indeferir o pedido de aplicação das multas previstas no art. 1.021, §4.º, da CLT e 79 e 80, do CPC, formulado pelo agravado em contrarrazões.
Indexação
Cesta Básica; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Legitimidade Ativa