TSTEDCiv-AIRR 0000209-43.2024.5.08.0207
Contratação de empregada por unidade descentralizada de execução da educação
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Validade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. VALIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a leitura do recurso de revista evidencia a falta de insurgência específica quanto à responsabilidade subsidiária do ente público em razão da ausência de prova da fiscalização, de modo que não subsiste qualquer omissão. A parte pretende, portanto, o prequestionamento de aspectos sobre os quais se absteve de indicar no momento processual oportuno. 3. Desse modo, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 21 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora