TSTAIRR 0001261-94.2010.5.15.0005
Execução: erro de cálculo
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Erro de cálculo
- Preclusão
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O juízo pode de ofício, a qualquer momento ou grau de jurisdição, retificar ou corrigir erros materiais presentes nos cálculos ainda que homologados, não estando o referido ato abrangido pelos efeitos da preclusão a que alude o artigo 879, § 2º, da CLT, entendimento que se extrai do artigo 494, I, do CPC/15. Dessa forma, ao entender pela ausência de preclusão/coisa julgada no tocante ao erro de cálculo, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora